O que é acidente do trabalho?
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da instituição, e também no trajeto usual de ida e volta da residência para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da instituição, e também no trajeto usual de ida e volta da residência para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
O que é doença profissional ou do trabalho?
É a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. A análise do caso pelo médico perito é que irá determinar o vínculo (nexo causal) da doença com o trabalho.
É a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. A análise do caso pelo médico perito é que irá determinar o vínculo (nexo causal) da doença com o trabalho.
RESPONSABILIDADES
1) COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE À CHEFIA - Responsabilidade do Servidor
Como deve proceder o servidor em caso de acidente do trabalho?
O acidente deve ser comunicado imediatamente à chefia imediata do servidor, por ele próprio ou por qualquer pessoa que tome conhecimento do evento, e devem ser fornecidas as informações necessárias para o agendamento da perícia de licença médica (Presencial, Documental ou Documental Fora do Município).
O acidente deve ser comunicado imediatamente à chefia imediata do servidor, por ele próprio ou por qualquer pessoa que tome conhecimento do evento, e devem ser fornecidas as informações necessárias para o agendamento da perícia de licença médica (Presencial, Documental ou Documental Fora do Município).
2) EMISSÃO DA CAT - Responsabilidade da chefia
Como deve proceder a chefia a partir da ciência do acidente ou da solicitação do servidor para avaliação da doença profissional ou do trabalho?
É de responsabilidade da chefia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (esse prazo é para a chefia emitir a CAT, e não para o servidor dar entrada da CAT no Departamento de Saúde do Servidor - DSS).
A emissão/registro da CAT é feita pela tela Consultar e Registrar CATs no SIGPEC-DSS, com impressão e assinaturas em 04 (quatro) vias.
É de responsabilidade da chefia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (esse prazo é para a chefia emitir a CAT, e não para o servidor dar entrada da CAT no Departamento de Saúde do Servidor - DSS).
A emissão/registro da CAT é feita pela tela Consultar e Registrar CATs no SIGPEC-DSS, com impressão e assinaturas em 04 (quatro) vias.
O que vem a ser a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT?
É um ato administrativo que dá início a um procedimento de investigação sobre o acidente ou a doença profissional ou do trabalho, com a finalidade de assegurar os direitos do servidor. A emissão da CAT não implica na responsabilidade da chefia quanto ao teor da descrição do acidente, mas apenas quanto à obrigatoriedade do documento.
É um ato administrativo que dá início a um procedimento de investigação sobre o acidente ou a doença profissional ou do trabalho, com a finalidade de assegurar os direitos do servidor. A emissão da CAT não implica na responsabilidade da chefia quanto ao teor da descrição do acidente, mas apenas quanto à obrigatoriedade do documento.
O que fazer se a chefia não concordar em emitir a CAT?
É dever da chefia a emissão da CAT, sob pena de responsabilidade funcional (artigo 178, XI, da Lei nº 8.989/79). Se a chefia não concordar com a emissão da CAT, o servidor pode encaminhar por escrito o histórico do ocorrido para a Assistência Jurídica do DSS, a fim de que seja formalizada a denúncia e sejam tomadas as providências contra a chefia que recusa emissão do documento.
É dever da chefia a emissão da CAT, sob pena de responsabilidade funcional (artigo 178, XI, da Lei nº 8.989/79). Se a chefia não concordar com a emissão da CAT, o servidor pode encaminhar por escrito o histórico do ocorrido para a Assistência Jurídica do DSS, a fim de que seja formalizada a denúncia e sejam tomadas as providências contra a chefia que recusa emissão do documento.
ACIDENTE GRAVE OU COM MORTE
E se o acidente do trabalho for grave ou resultar na morte do servidor?
A Unidade deve comunicar imediatamente a Divisão de Promoção de Saúde do DSS para agendar visita da equipe que realizará uma análise do acidente (tel. 3397-3040).
Tendo ocorrido a morte do servidor, a Unidade deve também providenciar a solicitação do auxilio acidentário, encaminhando requerimento dirigido ao Setor de Acidente do Trabalho do DSS acompanhado do Boletim de Ocorrência, laudo do IML, relatório médico (na ocorrência de internação) e cópia do Atestado de Óbito.
A Unidade deve comunicar imediatamente a Divisão de Promoção de Saúde do DSS para agendar visita da equipe que realizará uma análise do acidente (tel. 3397-3040).
Tendo ocorrido a morte do servidor, a Unidade deve também providenciar a solicitação do auxilio acidentário, encaminhando requerimento dirigido ao Setor de Acidente do Trabalho do DSS acompanhado do Boletim de Ocorrência, laudo do IML, relatório médico (na ocorrência de internação) e cópia do Atestado de Óbito.
O que ocorre após avaliação do caso de morte pelo Setor de Acidente de Trabalho do DSS?
Após emissão de laudo esclarecendo se houve nexo entre a causa do acidente e a morte, o DSS encaminha o processo administrativo à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, que o remete à Unidade do servidor para junção de documentos em conformidade com a Portaria 27/PREF/87 - DOM 14/01/87. Após essas providências, o processo é encaminhado ao IPREM, e por fim ao Departamento Judicial da Secretaria de Negócios Jurídicos, para análise e caracterização ou não do acidente como do trabalho.
Após emissão de laudo esclarecendo se houve nexo entre a causa do acidente e a morte, o DSS encaminha o processo administrativo à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, que o remete à Unidade do servidor para junção de documentos em conformidade com a Portaria 27/PREF/87 - DOM 14/01/87. Após essas providências, o processo é encaminhado ao IPREM, e por fim ao Departamento Judicial da Secretaria de Negócios Jurídicos, para análise e caracterização ou não do acidente como do trabalho.
AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS DE RETORNO
Como é agendado o retorno do servidor ao término das licenças médicas por acidente ou doença profissional ou do trabalho?
Todo retorno é agendado pelo próprio DSS ou Unidades Descentralizadas por ocasião da perícia de acidente ou de doença profissional ou do trabalho. Servidor deve sempre comparecer às avaliações munido de seu documento de identificação com foto, holerite e subsídios médicos que possuir.
Todo retorno é agendado pelo próprio DSS ou Unidades Descentralizadas por ocasião da perícia de acidente ou de doença profissional ou do trabalho. Servidor deve sempre comparecer às avaliações munido de seu documento de identificação com foto, holerite e subsídios médicos que possuir.
ALTA MÉDICA DO ACIDENTE / DOENÇA
É necessário obter alta da licença médica por acidente/doença profissional ou do trabalho?
Sim. O servidor só poderá reassumir suas funções após a emissão de atestado de alta médica emitido pelo DSS.
Sim. O servidor só poderá reassumir suas funções após a emissão de atestado de alta médica emitido pelo DSS.
Quando é expedida alta por abandono?
É expedida e publicada no DOC quando o servidor não comparecer ao DSS na data aprazada e não apresentar justificativa em até 3 (três) dias úteis. Após a publicação da alta por abandono, o servidor deve reassumir suas funções, sob pena de lhe serem apontadas faltas injustificadas.
O procedimento administrativo poderá ser reaberto a pedido do servidor após a publicação da alta por abandono, ficando na dependência de sua avaliação pericial pessoal.
É expedida e publicada no DOC quando o servidor não comparecer ao DSS na data aprazada e não apresentar justificativa em até 3 (três) dias úteis. Após a publicação da alta por abandono, o servidor deve reassumir suas funções, sob pena de lhe serem apontadas faltas injustificadas.
O procedimento administrativo poderá ser reaberto a pedido do servidor após a publicação da alta por abandono, ficando na dependência de sua avaliação pericial pessoal.
Quais os tipos de alta médica concedidos?
Existem dois tipos: sem incapacidade (servidor é considerado apto para retornar ao trabalho), ou com incapacidade (servidor apresenta seqüelas que poderão gerar maior esforço para o desempenho das funções, ou levar à readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez).
Existem dois tipos: sem incapacidade (servidor é considerado apto para retornar ao trabalho), ou com incapacidade (servidor apresenta seqüelas que poderão gerar maior esforço para o desempenho das funções, ou levar à readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez).
BENEFÍCIOS AO SERVIDOR OU DEPENDENTE
Caso seja comprovado o nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, a quais benefícios fará jus o servidor?
Licença médica com vencimento integral;
Auxílio-acidentário no caso de seqüelas definitivas, com readaptação funcional/restrição de função, após caracterização por parte da Secretaria de Negócios Jurídicos;
Aposentadoria com proventos integrais, no caso de perda total e permanente da capacidade laborativa para qualquer função (os proventos serão integrais conforme nova regra de cálculo estabelecida pela Lei 10.887/04);
Pecúlio, por invalidez ou morte, conforme disposições constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
Pensão aos beneficiários em caso de morte do servidor;
Assistência médica domiciliar, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica, plástico-estética, farmacêutica e dentária, bem como serviços de prótese, totalmente gratuita.
Licença médica com vencimento integral;
Auxílio-acidentário no caso de seqüelas definitivas, com readaptação funcional/restrição de função, após caracterização por parte da Secretaria de Negócios Jurídicos;
Aposentadoria com proventos integrais, no caso de perda total e permanente da capacidade laborativa para qualquer função (os proventos serão integrais conforme nova regra de cálculo estabelecida pela Lei 10.887/04);
Pecúlio, por invalidez ou morte, conforme disposições constantes no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
Pensão aos beneficiários em caso de morte do servidor;
Assistência médica domiciliar, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica, plástico-estética, farmacêutica e dentária, bem como serviços de prótese, totalmente gratuita.
O que é o auxílio-acidentário?
É a vantagem pecuniária de ordem pessoal concedida mensalmente ao servidor acidentado em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, devida a partir do mês do evento. O benefício é de 10% ou 20% da base do valor do padrão de vencimentos vigente na data do infortúnio.
É a vantagem pecuniária de ordem pessoal concedida mensalmente ao servidor acidentado em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, devida a partir do mês do evento. O benefício é de 10% ou 20% da base do valor do padrão de vencimentos vigente na data do infortúnio.
A qual benefício farão jus os dependentes do servidor falecido em razão de acidente do trabalho?
Será devida pensão mensal aos dependentes ou beneficiários do servidor que sejam reconhecidos pela legislação municipal específica.
Será devida pensão mensal aos dependentes ou beneficiários do servidor que sejam reconhecidos pela legislação municipal específica.
Que procedimentos são da competência da chefia, do DSS e do Departamento Judicial em relação ao auxílio-acidentário?
O chefe imediato do servidor é responsável pela elaboração da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
A Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, conforme o caso, é responsável por tomar as devidas providências após o parecer emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos;
O Departamento de Saúde do Servidor - DSS é o órgão competente para elaborar o laudo médico e dar o devido prosseguimento;
O Departamento Judicial - JUD, da Secretaria de Negócios Jurídicos - SJ - é a unidade competente para averiguar se o acidente pode ou não ser caracterizado como de trabalho, bem como remeter o processo à Pasta de lotação ou à última Unidade de lotação do servidor, para outorga dos benefícios previstos na Lei 9.159/80.
O chefe imediato do servidor é responsável pela elaboração da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
A Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, conforme o caso, é responsável por tomar as devidas providências após o parecer emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos;
O Departamento de Saúde do Servidor - DSS é o órgão competente para elaborar o laudo médico e dar o devido prosseguimento;
O Departamento Judicial - JUD, da Secretaria de Negócios Jurídicos - SJ - é a unidade competente para averiguar se o acidente pode ou não ser caracterizado como de trabalho, bem como remeter o processo à Pasta de lotação ou à última Unidade de lotação do servidor, para outorga dos benefícios previstos na Lei 9.159/80.
DUPLO VÍNCULO EM UNIDADES DIFERENTES
Qual Unidade registra a CAT para servidor com duplo vínculo em unidades diferentes?
Unidade do vínculo no qual ocorreu o acidente registra a CAT e agenda perícia de acidente do trabalho no SIGPEC-DSS.
Unidade do vínculo no qual ocorreu o acidente registra a CAT e agenda perícia de acidente do trabalho no SIGPEC-DSS.
UNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Qual Unidade registra a CAT para servidor da SME que trabalha em Unidades diferentes mas possui somente um vínculo, e cujo acidente ocorreu na unidade onde complementa sua carga horária?
Unidade sede registra a CAT no SIGPEC-DSS e no campo Endereço do Acidente registra onde de fato ocorreu o acidente.
Unidade sede registra a CAT no SIGPEC-DSS e no campo Endereço do Acidente registra onde de fato ocorreu o acidente.
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