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quinta-feira, janeiro 06, 2011

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.275, de 21/09/1989
a) aplicar os conhecimentos específicos de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas, equipamentos e instalações físicas, de modo a reduzir e, até, eliminar os riscos ali existentes;

b) propor, implementar e validar os equipamentos de proteção coletiva (EPC) nas áreas onde seja necessária a aplicação dos mesmos;

c) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme características de cada ambiente, de acordo com o que determina a NR - 06 da Portaria nº 3.214/78 do MTE;

d) responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do que está disposto e preconizado nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE;

e) elaborar a estatística mensal de acidentes;

f) inspecionar diariamente os ambientes de trabalho, a fim de detectar ações e/ou condições desfavoráveis que coloquem em risco a integridade física dos colaboradores e as instalações físicas da empresa;

g) inspecionar os equipamentos de combate a incêndios – extintores e caixa de hidrantes – observando suas condições físicas, prazos de validade e sinalizações, mantendo-os sempre desobstruídos;

h) fazer de forma magnética e/ou escrita os registros de acidentes do trabalho com afastamento e sem afastamento ocorridos na empresa, comunicando ao Serviço de Medicina Ocupacional e à Divisão de Administração de Pessoal para as providências legais cabíveis;

i) elaborar os custos direto e indireto referente aos acidentes de trabalho mencionados na alínea “h”, providenciando inclusive os seus relatórios;

j) propor e implementar, quando for possível e necessário, ações de orientação e de instrução para a adoção de práticas seguras nos ambientes de trabalho, através de sinalizações escritas e/ou pictográficas;

k) dar procedimento às orientações contidas no programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), de modo a implementar as ações propostas em seu cronograma de trabalho;

l) propor a promoção e realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;
m) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apóia-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 05 da Portaria nº 3.214/78 do MTE;

n) observar e orientar, quando assim couber, quanto ao cumprimento dos dipositivos das Normas Regulamentadoras do MTE e Legislação previdenciária, as empresas terceirizadas que realizam suas atividades na empresa;
o) executar outras funções compatíveis com a sua área de atuação.

2 comentários:

  1. Bom dia,

    Vocês capacitam gestores com noções em segurança do trabalho, algo em torno de 20h de treinamento?


    Aguardo o retorno.
    apgomes@acsp.com.br

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  2. Adorei esse Blog, me ajudou muita na conclusão do meu trabalho.

    Obrigada!

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